Regulamento
O principal objectivo deste Regulamento é salvaguardar o interesse comum de todos
os utilizadores e rentabilizar os serviços disponibilizados pela Biblioteca.
1. Acesso
A Biblioteca Especializada em Necessidades Especiais (BENE) é uma biblioteca de
livre acesso, aberta ao público em geral.
2. Utilização das Obras
O Leitor deverá zelar pela conservação das obras, sendo que estas não podem ser
riscadas, sublinhadas, dobradas ou assinaladas de qualquer outra forma. O leitor
será responsabilizado pelo mau uso do acervo, podendo ser obrigado a restituir o
valor da obra.
3. Serviços da Biblioteca
O acesso aos serviços da biblioteca pode ser feito de duas formas:
- Leitura Presencial
- Empréstimo Domiciliário
- Requisição Online
- Renovação de Requisição Online
Leitura Presencial - A leitura presencial é caracterizada pelo acesso às
obras existentes na sala da biblioteca, podendo o leitor consultar simultaneamente
várias publicações e outros materiais, desde que não perturbe o normal funcionamento
da mesma.
O leitor deve tomar um dos lugares da sala e fazer a sua consulta. Quando terminar
deve deixar o livro ou outro material em cima da mesa.
Nas salas de leitura não é permitido comer, fumar, beber ou tomar quaisquer atitudes
que alterem o ambiente exigido nestes espaços.
Empréstimos Domiciliário - O empréstimo de publicações implica
sempre a sua solicitação junto do funcionário, mediante a apresentação
de cartão de leitor.
Ao ser-lhe conferido o empréstimo, o leitor assume o compromisso de devolver os
documentos em bom estado de conservação e dentro da data fixada.
O empréstimo de publicações implica sempre o preenchimento de uma requisição. Nessa
requisição constam o n.º de leitor, a data, a(s) cota(s), o(s) título(s) da(s) obra(s)
e as respectivas rubricas do funcionário e do requisitante.
É permitido requisitar 1
a 3 obras durante
7 dias úteis. O leitor poderá alargar este prazo desde que previamente
acordado com o responsável da biblioteca, não colocando em causa o bom funcionamento
da mesma. Entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de
conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo funcionário, na
própria ficha de registos.
Se, no momento da requisição para empréstimo domiciliário, a publicação estiver
requisitada por outro utilizador, o leitor interessado terá de aguardar a sua devolução,
assumindo a biblioteca o compromisso de o avisar quando a obra estiver disponível.
Requisição Online - O leitor acede à página da Biblioteca (https://bene.madeira.gov.pt )
faz a pesquisa e selecciona Requisição Online. Ao seleccionar esta opção,
é-lhe pedido o n.º de leitor, o nome, o B.I. e o email. De seguida é pedido a(s)
cota(s) da(s) obra(s) desejadas.
A obra fica disponível para
levantamento 1 dia útil após a data da requisição Online. Caso o
leitor não proceda ao levantamento da obra, os serviços da biblioteca aguardam 2
dias, após as 48 horas a obra fica novamente disponível para nova
requisição. Ao levantar a(s) obra(s), o leitor assina um documento como procedeu
ao levantamento das obras. O leitor poderá requisitar Online até 3 obras.
A requisição Online só é possível para quem é leitor da Biblioteca
Especializada em Necessidades Especiais.
Renovação de Requisição Online - O leitor tem a possibilidade de renovar
a sua requisição via online. Poderá fazê-lo acedendo à página da BENE, selecciona
a opção Renovação da Requisição e preenche uma ficha que é disponibilizada.
Deverá fazê-lo antes do fim do prazo da requisição. Neste caso o leitor poderá ficar
com a(s) obra(s) por mais 7 dias úteis.
Existe um limite até 2 renovações. Findo esse prazo o leitor terá de proceder
entrega da(s) obra(s) requisitada(s).
3.1 Não podem ser requisitados
- Obras de Referência (Enciclopédias, Dicionários, Gramáticas, Mapas);
- Trabalhos de Pós-Graduação (Trabalhos realizados pelos alunos das pós-graduações
promovidas pela Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação);
3.2 Podem ser requisitados
- Livros
- Revistas
- Boletins
- Catálogos
- Material em Braille
- Livros Infantis
- Material Audiovisual (excepto CD’s e DVD’s de trabalhos realizados por esta Direcção
Regional. Neste caso será unicamente permitida a sua consulta)
3.3 Devoluções
Findo o prazo de empréstimo (7 dias úteis), o leitor deverá apresentar-se na biblioteca
a fim de proceder à devolução da(s) obra(s) ou à renovação da requisição da(s) mesma(s).
Findo esse prazo, e caso o leitor não tenha entregue as obras, a biblioteca notificá-lo-á
via e-mail. No acto de devolução de obras, o leitor, juntamente com o funcionário
da biblioteca, deve verificar, para sua salvaguarda, a ficha de registos. É proibido
ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.
4. Utilização da Sala de Leitura
A utilização da sala da Biblioteca está por vezes condicionada pela realização de
acções de formação ou reuniões. Neste seguimento, é preferível contactar (via telefone
ou por e-mail) os nossos serviços, no sentido de verificar a sua disponibilidade.
5. Cartão de Leitor
Todos os utentes devem possuir um documento que os identifique – o cartão de leitor
- e apresentá-lo sempre que tal lhe seja solicitado. Desta forma, qualquer pessoa
que se dirija à biblioteca pela primeira vez, é-lhe facultado um Cartão de Leitor,
mediante o preenchimento da ficha de leitor com os seus dados pessoais. No cartão
consta o respectivo n.º de leitor, o nome e o número de identificação.
Em caso de perda ou extravio, deverá ser solicitada a emissão de uma 2.ª via do
cartão nos serviços da biblioteca.
6. Localização das Obras
A localização dos documentos é feita através de uma cota que consta na lombada da
obra. O leitor poderá proceder às pesquisas no computador disponibilizado para tal.
7. Autorização de Isenção N.º 2/99
De acordo com a
Comissão Nacional de Protecção de Dados
os dados pessoais que são pedidos aos leitores aquando do preenchimento da
Ficha de Leitor, destinam-se única e exclusivamente à gestão da base de dados da
biblioteca.
8. Horário de Funcionamento
De 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Qualquer alteração ao horário normal de funcionamento da Biblioteca, designadamente
o período de férias de verão e épocas festivas (Carnaval, Páscoa
e Natal), os leitores serão notificados, com a devida antecedência, via correio
electrónico.